Furtos. Medidas de coação. MP. DIAP do Núcleo da Amadora
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 28 de março, a primeiro interrogatório judicial um arguido de 33 anos de idade, fortemente indiciado pela prática de sete crimes de furto qualificado, dois dos quais na forma tentada, e três crimes de furto.
Os factos ocorreram entre o início de janeiro e o início de março.
Encontra-se fortemente indiciado que, em regra, durante a madrugada, o arguido introduziu-se em vários estabelecimentos comerciais da área da Grande Lisboa e, na generalidade das ocasiões apoderou-se de bens e valores que ai encontrou.
Realizado o interrogatório, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido, que sofre de transtorno de personalidade borderline, a medida de coação de prisão preventiva, substituída por internamento preventivo.
O Tribunal solicitou à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a elaboração de relatório para eventual substituição de prisão preventiva por obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Núcleo da Amadora.