Furto qualificado. Violência após subtração. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra

tribunal sintra

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 26 de março de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 62 anos, indiciado pela prática de sete crimes de furto qualificado, dois crimes de violência depois da subtração e três crimes de ofensas à integridade física qualificada, na forma tentada.

Resultou fortemente indiciado que o arguido, desde data não concretamente apurada, mas anterior a maio de 2021, individualmente ou em conjugação de esforços com terceiros, passou a dedicar-se a retirar e apoderar-se de bens e quantias em dinheiro de pessoas ou em estabelecimentos comerciais na zona de Mafra e Lisboa.

Assim, os factos indiciam que, em diversas situações, o arguido entrou em estabelecimentos comerciais, retirando das prateleiras diversos objetos que colocou no interior da roupa que trazia vestida, abandonando o local sem pagar.

Em duas situações, os vigilantes dos estabelecimentos comerciais aperceberam-se da situação e foram no encalce do arguido, exigindo-lhe a devolução dos bens furtados, altura em que o arguido ameaçou as vítimas, exibindo um objeto cortante semelhante a uma faca.

Numa dessas situações, o arguido entrou na viatura para iniciar a fuga, tendo antes disso tentado atropelar as vítimas.

O arguido foi condenado, anteriormente, por várias vezes, pela prática de crimes de furto.

Na sequência do interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.