Furto qualificado. Condução de veículo sem habilitação legal. Prisão preventiva. MP do núcleo de Cascais

tribunal cascais

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 21 anos, indiciado pela prática de um crime de furto qualificado e condução de veículo sem habilitação legal.

Existem fortes indícios de que, no dia 12 de Novembro de 2024, o arguido dirigiu-se a um stand de venda de automóveis, apresentando-se como potencial cliente, interessado em adquirir um veículo. Solicitou ao vendedor de serviço as chaves da viatura para realizar um test-drive, o que lhe foi permitido fazer, desde que acompanhado pelo vendedor.

O arguido simulou concordar com a situação mas antes que o vendedor conseguisse ocupar o lugar ao seu lado, pôs o respetivo motor em funcionamento, e arrancou repentinamente, em velocidade elevada, e sem possibilidade de o fazer deter a sua marcha.

O arguido ausentou-se assim do espaço comercial, ao volante do automóvel, não tendo regressado àquele local, a fim de o devolver, ou pagar o preço pedido pelo mesmo.

O arguido acabou por ser intercetado por agentes da PSP, no dia 15 de novembro, em Massamá, quando circulava ao volante do mesmo, sem que para tal estivesse habilitado com a respetiva carta de condução.

Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 16 de novembro de 2024, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.