Furto. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP do núcleo de Sintra
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 13 de novembro de 2024, um arguido de 36 anos, indiciado pela prática de um furto qualificado.
Resulta fortemente indiciado que, na madrugada do dia 1 de setembro de 2024, o arguido deslocou-se a um estabelecimento de restauração na freguesia de Agualva-Cacém, com o propósito de se apoderar de objetos que ali encontrasse. Após arrombar a fechadura da porta do estabelecimento, provocando um prejuízo de cerca de 1200 €, introduziu-se no seu interior, o suspeito pegou numa máquina de venda de bolas, com o valor aproximado de 150 €, que continha no seu interior o montante de 30 € em moedas, ausentando-se, de seguida, para parte incerta.
O arguido atuou com o propósito de fazer seu o referido objeto, bem sabendo que o mesmo não lhe pertencia e que agia contra a vontade do seu legítimo dono.
Na sequência do interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.