Detido. Violência doméstica. Prisão Preventiva. DIAP do Núcleo de Cascais
No dia 21.05.2024 foi detido fora de flagrante delito um Arguido de 59 anos indiciado pela prática em autoria material e na forma consumada de 1 (um) crime de violência doméstica, dolosamente e na forma consumada (artigo 13.º, 14.º n.º 1 e artigo 26.º do Código Penal), p. e p. pelo artigo 152.º, n.º 1, alínea a), c) e 2, alínea a) e n.º 4 e n.º 5 todos do Código Penal.
Interrogado Judicialmente no dia 23.05.2024 foi determinado que o arguido aguardará os ulteriores termos processuais em prisão preventiva .
Art.191.º a 193.º, 196.º, 202.º, n.º 1, alíneas a) e b) e 204.º, alíneas a) e c), todos do Código de Processo Penal,
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais e não se encontra em Segredo de justiça.