Detido. Violência doméstica. Prisão Preventiva. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

No dia 21.05.2024 foi detido fora de flagrante delito um Arguido de 59 anos indiciado pela prática em autoria material e na forma consumada de 1 (um) crime de violência doméstica, dolosamente e na forma consumada (artigo 13.º, 14.º n.º 1 e artigo 26.º do Código Penal), p. e p. pelo artigo 152.º, n.º 1, alínea a), c) e 2, alínea a) e n.º 4 e n.º 5 todos do Código Penal.

Interrogado Judicialmente no dia 23.05.2024 foi determinado que o arguido aguardará os ulteriores termos processuais em prisão preventiva .

Art.191.º a 193.º, 196.º, 202.º, n.º 1, alíneas a) e b) e 204.º, alíneas a) e c), todos do Código de Processo Penal,

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais e não se encontra em Segredo de justiça.