Detido. Homicídio na forma tentada. Prisão Preventiva. DIAP do Núcleo da Amadora

tribunal amadora

 No dia 01.07.2024 foi detido em flagrante delito um arguido de 65 anos de idade, indiciado pela prática dolosa (cfr. artigo 14.º, n.º 3 do Código Penal), como autor material (cfr. artigo 26.º do Código Penal) e em concurso efetivo (cfr. artigo 30.º do Código Penal), de (2) dois crimes de homicídio, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, n.º 2, al. b), 23.º e 131.º do C.P..

Interrogado Judicialmente no dia 02.07.2024  foi determinado que o arguido, aguardará os ulteriores termos processuais na situação de prisão preventiva, bem como proibido de contactar, por qualquer modo, com os ofendidos e testemunhas.Tudo nos termos dos artigos 191º a 194º, 196º, 200º, nº 1, al. d), 201º, 202º, nº 1, als. a) e b) e 204º, nº 1, als. b) e c), todos do C.P.P..

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora e não se encontra em segredo de justiça.