Delinquência juvenil. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos, de 16 e 17 anos de idade, indiciados pela prática em coautoria de um crime de roubo na forma agravada.
O arguido mais velho está ainda indiciado pela prática de quatro crimes de roubo e o arguido mais novo está também indiciado pela prática de em autoria material e na forma consumada de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos pelos quais ambos os arguidos estão indiciados ocorreram a 3 de novembro de 2025, nas imediações de uma escola secundária, no Cacém. Os arguidos integravam um grupo - que incluía mais dois menores de 14 e 15 anos – que, mediante intimidação, obrigou o ofendido à entrega de um bolsa, no valor de 180 euros. Um dos amigos da vítima, que tentaram por fim à situação, ainda esteve sob ameaça de um espingarda de canos serrados que o grupo trazia.
O arguido mais velho está ainda indicado por factos ocorridos em fevereiro e março de 2025, quando grupos nos quais este estava integrado, mediante agressões a um estafeta e ameaça de arma de fogo a outras três vítimas, se apoderaram dos telemóveis que os ofendidos traziam consigo. Fizeram ainda levantamentos de quantias monetárias com recurso à aplicação MB Way que as vítimas tinham instalada nos aparelhos.
Realizado o interrogatório judicial, no dia 15 de maio de 2026, foi aplicada aos arguidos a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito, que se encontra em segredo de justiça, é dirigido pelo DIAP do Núcleo de Sintra, com a coadjuvação da Policia Judiciária.