Dano qualificado. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo da Amadora
Na sequencia de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 23 anos de idade, indiciado pela prática de um crime de dano qualificado, na forma consumada.
Os factos ocorreram na noite de 8 de novembro de 2024, na Amadora.
Resultou fortemente indiciado que o arguido, juntamente com outro individuo ainda não identificado, com o uso de força física, derrubaram um contentor de lixo, tendo, de seguida, o arguido, com recurso a um isqueiro, ateado fogo a papéis que se encontravam seu interior.
As chamas, de imediato, propagaram-se a todo o contentor, o qual se encontrava nas imediações de um número ainda não apurado de veículos automóveis.
Como consequência desta conduta do arguido o contentor de lixo derreteu, tendo daí resultado um prejuízo ao erário público no valor de, pelo menos, 539,00€ (quinhentos e trinta e nove euros).
Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 9 de novembro, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora.