Criminalidade violenta. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos de 18 e 22 anos de idade, indiciados pela prática em autoria material e na forma consumada de um crime de roubo na forma agravada, um crime de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento e um crime de detenção de arma proibida.
Encontra-se indiciado que, no dia 5 de abril, os detidos acompanharam uma arguida, já constituída nos autos, ao Cacém, local onde esta havia combinado através da aplicação Tinder um encontro de natureza sexual com o ofendido.
Na execução de um plano delineado previamente, a arguida deslocou-se à residência da vítima e, quando teve oportunidade, abriu a porta aos restantes arguidos, os quais, munidos de uma arma, manietaram, ameaçaram e agrediram o ofendido, e retiraram da residência vários bens, designadamente um telemóvel e um computador. Os arguidos apropriaram-se ainda das chaves do carro da vítima, que passaram a utilizar, e de cartões bancários, os quais usaram para fazer vários levantamentos.
Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 24 de abril, foi aplicada aos dois arguidos a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra e encontra-se em segredo de justiça, pelo que a presente informação é prestada ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal.