Criminalidade violenta. Prisão preventiva. MP DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

Na sequencia de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 17 anos de idade, indiciado pela prática de quatro crimes de roubo, dois dos quais na forma tentada, sendo um destes qualificado.

Os factos ocorram em fevereiro de 2025, no Estoril, na estação ferroviária e nas imediação desta. O arguido, em conjugação de esforços com outros suspeitos, abordava na via pública vítimas menores de idade e, mediante intimidação e uso de violência física, obrigava-as a entregar-lhes dinheiro que trouxessem consigo ou que coagia a levantar em caixas Multibanco.

Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 21.05.2025, foi aplicada ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contacto com as vítimas - diretamente, por interposta pessoa, ou por qualquer meio, designadamente por telefone ou correio eletrónico - sem prejuízo de ulterior aplicação da medida de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (OPHVE), logo que verificadas pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) as condições necessárias à aplicação de tal medida.

O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.