Criminalidade violenta. Prisão Preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequencia de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 29 anos de idade, fortemente indiciado pela prática, em coautoria, de um crime de roubo agravado, um crime de abuso de cartão de garantia, ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento. O arguido encontra-se, igualmente, indiciado, em autoria material, pela prática de um crime de detenção de arma proibida e de um crime de tráfico ou outras atividades ilícitas.
Os primeiros factos ocorreram na madrugada de 14 de Fevereiro de 2024, no Passeio Marítimo, em Paço de Arcos. O arguido e um outro arguido já constituído nos autos abordaram o ofendido e, mediante ameaça de arma de fogo, obrigaram-no a entregar-lhes um telemóvel. De seguida, ainda exigiram à vítima os códigos do aparelho e da aplicação MBWAY e transferiram 80 euros para a conta a companheira de um dos arguidos.
No dia 16 de janeiro de 2025, o arguido detinha no interior da sua residência, armas, carregadores e munições e produto estupefaciente.
Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 17 de janeiro de 2025, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.