Criminalidade juvenil. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo da Amadora
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal, informa-se que:
O Ministério Público apresentou, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2026, a primeiro interrogatório judicial dois arguidos, indiciados da prática de um crime de homicídio qualificado e um crime de detenção de arma proibida.
Resulta fortemente indiciado que os arguidos, de 17 e 18 anos, pertencem a um grupo juvenil da Amadora, rival de outro grupo da mesma localidade, que têm como prática entrar em confrontos físicos e armados entre si.
Os dois arguidos, no dia 22 de janeiro de 2026, ao princípio da noite, dirigiram-se a uma rua daquela cidade, munidos de armas de fogo com o objetivo de dispararem na direção de elementos do outro grupo juvenil.
À mesma hora, a vítima saiu de casa e dirigiu-se a um restaurante da mesma rua. Os arguidos foram no encalço da vítima e, quando esta estava de costas, dispararam, pelo menos, 11 tiros na sua direção. Quatro dos disparos atingiram a vítima que acabou por morrer.
Findo o interrogatório judicial, e na sequência da promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução criminal aplicou aos arguidos a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP do Núcleo da Amadora.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.