Criminalidade económica. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo da Amadora
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequencia da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido de 40 anos de idade, indiciado pela prática de:
- um crime de branqueamento, com origem, pelo menos, nos crimes de acesso ilegítimo, de burla informática e de uso de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos; e
- um crime de uso de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos.
Encontra-se fortemente indiciado que o arguido, entre 2021 e 2025, aceitou receber em contas bancárias por si tituladas quantias provenientes de contas de terceiros, às quais um outro suspeito, ainda não identificado, acedia e movimentava sem conhecimento ou consentimento dos respetivos titulares. Tais montantes eram depois repartidos entre ambos em percentagens que se desconhece.
No ano de 2023, o detido propôs à companheira, igualmente arguida no inquérito, que também disponibilizasse contas bancárias para o mesmo efeito.
Ao todo passaram pelas contas dos arguidos centenas de milhares de euros.
Encontra-se ainda indiciado que o arguido utilizou cartões que sabia serem clonados num terminal de pagamento automático móvel, que lhe havia sido atribuído na qualidade de empresário em nome individual. Com esta conduta recebeu numa conta bancária mais de 45 mil euros, quantia que repartiu com terceiros.
Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 17 de setembro de 2025, foi aplicada ao arguido, a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora e encontra- se em segredo de justiça.