Crimes informáticos. Medidas de coação. MP da Amadora

Palácio da Pena - Sintra

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público da Amadora, foram detidos cinco arguidos pela prática de crimes informáticos.

Três arguidos foram ouvidos pelo Ministério Público e libertados no dia 7 de outubro.

Os outros dois arguidos, de 45 e 31 anos, foram detidos fora de flagrante delito no dia 8 de outubro. Encontram-se indiciados pela prática do crime de acesso ilegítimo, bem como de um crime de branqueamento com origem no crime de burla qualificada.

Interrogados Judicialmente no dia seguinte foi determinado que os arguidos aguardem os ulteriores termos processuais sujeitos, além do termo de identidade e residência, às medidas de coação de obrigação de apresentações periódicas e de proibição de contactos.

O inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora, sendo o Ministério Público coadjuvado pela Polícia Judiciária.