Burlas e furtos qualificados. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial duas arguidas de 62 e 47 anos de idade, indiciados pela prática de cinco crimes de furto qualificado e quatro crimes de burla qualificada.
Os factos ocorreram entre janeiro e abril de 2025. Encontra-se indiciado que as detidas escolhiam vítimas, preferencialmente idosas ou vulneráveis, as quais convenciam a deixá-las entrar nas suas residências. Uma vez aí, com a promessa de resolverem os problemas das vítimas, designadamente de curarem familiares, as arguidas conseguiam apropriar-se de bens de valor como ouro, joias, e quantias em dinheiro.
As arguidas dedicam-se à prática de ilícitos contra o património de forma reiterada, fazendo disso modo de vida.
Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 10.04.2025, foi aplicada às arguidas a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.