Burla qualificada. Usurpação de funções. Falsificação de documento. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 42 anos de idade, indiciado pela prática de um crime de burla qualificada, um crime de falsificação de documento, um crime de usurpação de funções e um crime de detenção de arma proibida.
Os factos ocorreram no dia 1 de junho de 2026, em Sintra.
Encontra-se indiciado que o arguido e outros dois suspeitos ainda não identificados muniram-se de vestuário, acessórios e distintivos semelhantes aos utilizados por elementos policiais, bem como de documentos que aparentavam ter sido emitidos por autoridade judiciária, designadamente reproduções de mandados de busca e apreensão, e deslocaram-se a casa dos ofendidos.
Resulta dos autos que, uma vez no local, utilizando os referidos objetos, identificaram-se como agentes da Polícia e Segurança Pública e afirmaram que se encontravam a realizar uma diligência de busca.
Acreditando na autenticidade da documentação exibida, os ofendidos permitiram a entrada na residência, sujeitaram-se às instruções que receberam e acabaram por proceder à entrega de 21.500,00 EUR (vinte e um mil e quinhentos euros) que guardavam num cofre, depois de lhes ter sido dito que a detenção de tal quantia constituía uma infração.
Na posse do dinheiro, o arguido e os outros dois suspeitos abandonaram o local.
Realizado o interrogatório judicial, no dia 3 de junho de 2026, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra, com a coadjuvação da GNR.