Burla qualificada. Falsificação de documento. Prisão preventiva. MP de Oeiras
Após detenção fora de flagrante delito no dia 30.10.2024, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 21 anos, fortemente indiciado da prática de cinco crimes de burla qualificada e cinco crimes de falsificação de documento.
Resulta fortemente indiciado que o arguido, pelo menos desde Abril deste ano e até ser detido, fez inúmeras apostas desportivas através da plataforma PLACARD, não tendo intenção de efetuar o pagamento das respetivas apostas. Para isso, forjou a criação de vários comprovativos de pagamento bancários com o intuito concretizado de criar confiança nos funcionários das respetivas lojas, de que tinha procedido ao pagamento, apesar de tal não corresponder à realidade.
Ao agir de tal modo, o arguido obteve um enriquecimento patrimonial ilegítimo no valor total de 11.500,00€ (onze mil e quinhentos euros) e causou aos ofendidos os respetivos prejuízos, bem sabendo que atuava contra as vontades daqueles.
Na sequência do Interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguarde os ulteriores termos processuais sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no Ministério Público do DIAP do Núcleo de Oeiras.