Burla qualificada e falsificação de documento agravada. Prisão Preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequencia da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 38 anos indiciado pela prática de dois crimes de falsificação de documento agravada e de dois crimes de burla qualificada.
Em causa estão dois apartamentos no Estoril, propriedade de cidadãos estrangeiros.
Em síntese, encontra-se fortemente indiciado que o arguido, em comunhão de esforços com outros suspeitos ainda não identificados, e depois de se apossar dos documentos de identificação dos donos das casas, falsificou contratos de compra e venda destes imóveis, fazendo neles constar factos que não correspondiam à verdade, tendo assinado pelo seu próprio punho nos locais destinados aos seus legítimos proprietários.
De seguida, munido de procurações dos supostos novos proprietários, celebrou com uma sociedade contratos de compra e venda dos apartamentos, recebendo na sua conta bancária, pelo menos, 950 mil euros provenientes de tais negócios.
Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 21 de outubro de 2025, foi aplicada ao arguido, a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito, que se encontra em segredo de justiça, corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais, sendo o Ministério Público coadjuvado pela Policia Judiciária.