Branqueamento. Falsificação de documentos. Violação de medidas de coação. Prisão Preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, na última segunda-feira, a interrogatório judicial um arguido de 53 anos de idade, advogado de profissão, indiciado pela prática de um crime de branqueamento e três crimes de falsificação de documentos.
Encontra-se fortemente indiciado que, pelo menos desde dezembro de 2022, o arguido juntamente com a mulher, também arguida nos autos, e outros suspeitos ainda não identificados aderiram a um plano, de cariz organizado e transnacional, com vista a apropriarem-se de elevadas quantias pertencentes a terceiros.
Na base deste plano estava um esquema conhecido por “CEO Fraud”, através do qual se pretende induzir em erro as vítimas, por regra estruturas empresariais, levando-as a efetuar pagamentos a terceiros que se fazem passar por autênticos fornecedores ou parceiros de negócio.
Em síntese, quantias obtidas por via do referido esquema eram transferidas para contas bancárias tituladas pelos arguidos, os quais recebiam uma compensação monetária.
Encontra-se ainda indiciado que arguido forjou documentos, designadamente, um cartão de identificação e uma fatura-recibo.
O arguido já havia sido sujeito a interrogatório judicial no dia 17 de maio de 2025, tendo-lhe sido aplicadas medidas de coação, nomeadamente, de obrigação de apresentações periódicas e de proibição de se ausentar para o estrangeiro, medidas que violou.
Assim, foi o arguido novamente presente a primeiro interrogatório, no dia 29 de setembro de 2025, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais e encontra-se em segredo de justiça.