Atentado à segurança de transporte rodoviário. Acusação. MP. DIAP do Núcleo de Sintra

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O Ministério Público deduziu acusação, para julgamento em processo especial abreviado, contra um arguido indiciado da prática de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, na forma tentada, e um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, na forma consumada.
Os factos ocorreram no dia 23 de outubro de 2024, cerca das 23h25, altura em que uma patrulha de três agentes da PSP se encontrava a realizar uma ação de policiamento de prevenção.
Resulta da acusação que o arguido, que caminhava com um extintor na mão, ao aperceber-se da aproximação da viatura da PSP, acionou, de imediato, o referido extintor, projetando o conteúdo do mesmo na direção do vidro do carro patrulha. 
Como consequência, o condutor do referido carro patrulha, teve necessidade de o imobilizar, de imediato, o que fez com dificuldade. 
Após, o arguido fugiu do local, acabando por ser intercetado pelos agentes da PSP logo depois.