Associação Criminosa. Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. MP. DIAP do Núcleo da Amadora
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência da detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dez arguidos indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa e de tráfico de estupefacientes. Três do arguidos foram ainda indiciados pelo crime de detenção de arma proibida
Resultou fortemente indiciado que, pelo menos desde o final do ano de 2023, os arguidos integravam uma organização criminosa que se dedicava à obtenção, armazenamento, distribuição, preparação e comercialização de produtos estupefacientes, designadamente canábis e cocaína.
Os factos vinham ocorrendo quer na zona de Carnaxide, em Oeiras, quer em zonas limítrofes, como Amadora e Lisboa, proporcionado aos arguidos a obtenção de elevados lucros monetários.
No dia 25 de fevereiro de 2026, a quando da realização de diversas buscas domiciliárias, foram apreendidas armas, munições, quantias monetárias, bens relacionados com o tráfico e diversas embalagens contendo produto estupefaciente.
Na sequência do interrogatório judicial, no dia 27 de fevereiro, a juíza de instrução criminal decidiu aplicar:
- a cinco arguidos a medida de coação de prisão preventiva; e
- a quatro arguidos as medidas de coação de apresentações trissemanais no órgão de polícia criminal da área de residência e de proibição de contactos com os restantes arguidos e testemunhas.
Um décimo arguido permanece sujeito a termo de identidade e residência.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora, com a coadjuvação da Investigação Criminal da PSP e encontra- se em segredo de justiça.