Associação criminosa e tráfico de droga. Prisão Preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência da detenção, o Ministério Público apresentou, no dia 6 de fevereiro, a primeiro interrogatório judicial dez arguidos, indiciados pela prática como coautores, em concurso efetivo e na forma consumada, de um crime de associação criminosa e de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.

Resultou fortemente indiciado que os arguidos constituem um grupo organizado, que se dedicava à aquisição na América do Sul e transporte marítimo para a Europa, de produtos estupefacientes, mais concretamente cocaína, com vista à descarga do estupefaciente em Portugal, subsequente dissimulação em carga contentorizada ou em embarcações de recreio e entrega a terceiros, a troco de quantias monetárias.

Após a chegada da mercadoria a Portugal, usavam mesmo um carro funerário para o transporte de droga sem levantar suspeitas.

No âmbito da operação desencadeada na passada semana foram apreendidos 1.384 kg de cocaína que tinham tinha como destino a Dinamarca, país onde também foram realizadas diligências.

Realizado o interrogatório judicial, o juiz de instrução criminal decidiu, no dia 9 de fevereiro, aplicar a todos os arguidos a medida de coação de prisão preventiva

O inquérito, que se encontra em segredo de justiça, é dirigido pelo DIAP do Núcleo de Cascais com a coadjuvação da Policia Judiciária.