Acórdão. Homicídio agravado. Prisão preventiva substituída por internamento preventivo em estabelecimento adequado

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Nesta data foi proferido Acórdão no Juizo Central Criminal do Núcleo de Sintra em que o arguido  de 24 anos foi condenado, pela prática de atos integradores de um crime de homicídio agravado e de um crime de detenção de arma proibida, pela morte da sua avó de  83 anos.-

Mais foi o arguido considerado inimputável perigoso, por força de anomalia psíquica. Mais foi decidido, por haver fundado receio de que venha a cometer outros factos da mesma espécie, determina o internamento e tratamento do arguido em estabelecimento adequado com duração mínima de 3 (três) anos e máxima de 21 (vinte e um) anos e 4 (quatro) meses,

Assim, por força da comprovada anomalia psíquica que afeta o arguido, foi confirmada a substituição da prisão preventiva por internamento preventivo em estabelecimento adequado