Abusos sexuais de menores. Prisão Preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequencia da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 39 de idade, indiciado pela prática de 121 crimes de abuso sexual de menor agravado, relativamente a uma vítima, e de cinco crimes de abuso sexual de menor agravado e um crime de pornografia de menor, relativamente a uma segunda vítima.
Ambas as vítimas são sobrinhas por afinidade do arguido, o qual vive em união de facto com a tia destas, e, por isso, passavam férias e pernoitavam com frequência na residência do casal.
Encontra-se indiciado que o arguido aproveitou os momentos em que se encontrava a sós com as vítimas para abusar sexualmente das mesmas. Os factos ocorreram quando uma das ofendidas tinha entre oito e onze anos (entre setembro de 2010 e setembro de 2013) e a outra entre onze e treze anos (entre janeiro de 2018 e janeiro de 2020).
Na sequência do interrogatório judicial, o juiz de instrução criminal decidiu, no dia 4 de junho de 2025, aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra e encontra- se em segredo de justiça.