Abusos sexuais de menores. Prisão Preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra

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Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequencia da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 39 de idade, indiciado pela prática de 121 crimes de abuso sexual de menor agravado, relativamente a uma vítima, e de cinco crimes de abuso sexual de menor agravado e um crime de pornografia de menor, relativamente a uma segunda vítima.

Ambas as vítimas são sobrinhas por afinidade do arguido, o qual vive em união de facto com a tia destas, e, por isso, passavam férias e pernoitavam com frequência na residência do casal.

Encontra-se indiciado que o arguido aproveitou os momentos em que se encontrava a sós com as vítimas para abusar sexualmente das mesmas. Os factos ocorreram quando uma das ofendidas tinha entre oito e onze anos (entre setembro de 2010 e setembro de 2013) e a outra entre onze e treze anos (entre janeiro de 2018 e janeiro de 2020).

Na sequência do interrogatório judicial, o juiz de instrução criminal decidiu, no dia 4 de junho de 2025, aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva

O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra e encontra- se em segredo de justiça.