Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Oeiras

tribunal oeiras

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 70 anos de idade, indiciado pela prática de 123 crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado.

Resulta dos autos que o arguido explora o estabelecimento comercial que, desde setembro de 2023, é frequentado pela vítima, um jovem de 19 anos que padece de uma perturbação do desenvolvimento intelectual, o que lhe provoca um atraso global no desenvolvimento.

Encontra-se fortemente indiciado que o arguido pedia ao ofendido para se dirigir ao estabelecimento comercial também aos domingos, dia em que a loja se encontrava fechada ao público, e que, por um número não concretamente apurado de vezes mas pelo menos em 123 (vinte) ocasiões distintas, aproveitando-se da incapacidade da vítima, praticou com esta vários atos sexuais, no interior do estabelecimento comercial, dizendo-lhe sempre para não contar o ocorrido a ninguém.

Realizado o interrogatório judicial, no dia 23.01.2026, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito prosseguirá termos, sujeito a segredo de justiça, no DIAP do Núcleo de Oeiras.