Abuso sexual de crianças. Pornografia de menores. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 50 anos de idade, indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, um crime de pornografia de menores, um crime de aliciamento de menores para fins sexuais e um crime de extorsão.
Os factos ocorreram em setembro de 2024, quando a vítima tinha 10 anos de idade.
Encontra-se indiciado que o arguido, que era conhecido do pai da menor, entrou em contacto com a mesma através de uma rede social e conseguiu aliciá-la a trocar com ele fotos de cariz sexual, tendo ainda tentado marcar um encontro para a prática de atos sexuais. Quando a vítima recusou, o arguido exigiu-lhe dinheiro, ameaçando divulgar na internet ou mostrar ao pai as fotos que esta lhe tinha enviado.
Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 17 de março de 2026 foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, é dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Núcleo de Cascais, com a coadjuvação da Policia Judiciária.