Abuso sexual de crianças. Medidas de coação. MP. DIAP do Núcleo da Amadora

tribunal amadora

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial de um arguido, de 26 anos de idade, indiciado pela prática de onze crimes de abuso sexual de crianças.

Os factos ocorreram entre 2017 e 2020, no bairro do Casal da Mira, na Amadora, a residência da avó do arguido, a cujos cuidados a mãe da vítima a deixava depois da hora de encerramento da cresce.

O arguido, ocasionalmente, ia buscar a vítima e o seu irmão à creche, entre outras crianças, e levava-os para a sobredita habitação, permanecendo a supervisionar as mesmas.

Encontra-se indiciado que em datas não concretamente apurada mas quando a ofendida tinha entre 3 e 6 anos de idade, o arguido aproveitou momentos em que se encontrava a sós com a vítima para com esta praticar atos sexuais.

Realizado o interrogatório judicial, no dia 26 de maio de 2026, além do termo de identidade e residência, foram aplicas ao arguido as medidas de coação de

- obrigação de apresentações bissemanais em órgão de polícia criminal;

- proibição de contactar, por qualquer meio, com a ofendida e testemunha dos autos;

- proibição de se aproximar, a menos de 200 metros, da ofendida, bem como da escola que a mesma frequenta e da respetiva residência; e

- proibição de deslocação à residência da avó.

O inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora, com a coadjuvação da Policia Judiciária.