Abuso sexual de crianças. Medidas de coação. MP. DIAP do Núcleo da Amadora
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial de um arguido, de 26 anos de idade, indiciado pela prática de onze crimes de abuso sexual de crianças.
Os factos ocorreram entre 2017 e 2020, no bairro do Casal da Mira, na Amadora, a residência da avó do arguido, a cujos cuidados a mãe da vítima a deixava depois da hora de encerramento da cresce.
O arguido, ocasionalmente, ia buscar a vítima e o seu irmão à creche, entre outras crianças, e levava-os para a sobredita habitação, permanecendo a supervisionar as mesmas.
Encontra-se indiciado que em datas não concretamente apurada mas quando a ofendida tinha entre 3 e 6 anos de idade, o arguido aproveitou momentos em que se encontrava a sós com a vítima para com esta praticar atos sexuais.
Realizado o interrogatório judicial, no dia 26 de maio de 2026, além do termo de identidade e residência, foram aplicas ao arguido as medidas de coação de
- obrigação de apresentações bissemanais em órgão de polícia criminal;
- proibição de contactar, por qualquer meio, com a ofendida e testemunha dos autos;
- proibição de se aproximar, a menos de 200 metros, da ofendida, bem como da escola que a mesma frequenta e da respetiva residência; e
- proibição de deslocação à residência da avó.
O inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora, com a coadjuvação da Policia Judiciária.