Abuso sexual de crianças agravado. Violação. Importunação sexual. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra

tribunal sintra noticia

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 48 anos, indiciado pela prática de cinco crimes de abuso sexual de crianças agravado, cinco crimes de violação agravados, um crime de importunação sexual e um crime de violação agravado, na forma tentada.

O arguido é casado, há 11 anos, com a irmã da vitima, com quem tem dois filhos, menores de idade.

Resulta fortemente indiciado que a vitima, nascida em 2008, frequentava a casa da irmã, muitas vezes para a ajudar com os filhos menores, permanecendo longos períodos de tempo na residência do casal, nomeadamente nos fins de semana e férias escolares, chegando a pernoitar naquele local.

Desde o início do casamento do arguido com a irmã da vitima, em datas não apuradas e um número não apurado de vezes, o arguido aproveitando-se do facto de a menor se encontrar a dormir na sua residência, abeirou-se dela, obrigando-a a praticar diversos atos sexuais.
Nessas ocasiões, a menor sentiu dores, chorou e pediu ao suspeito para parar, o que este não fez, chegando a tapar-lhe a boca.
O arguido praticou os atos quando a esposa não se encontrava na residência mas também em ocasiões em que aquela já se encontrava em casa, a dormir.

Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 19 de janeiro de 2026, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva bem como proibição de contactos, por qualquer meio, quer pessoal ou pelo telefone, diretamente ou por interposta pessoa, com a vítima.

O Inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.