Abuso sexual de crianças agravado. Medidas de coação. Recurso. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 50 anos, fortemente indiciado pela prática de dois crimes de abuso sexual de crianças agravado.
Encontra-se indiciado que o arguido, já condenado anteriormente por crimes da mesma natureza, depois de ganhar a confiança da vítima, de 10 anos, filho de um conhecido seu, foi buscar o menor à escola em duas ocasiões, tendo-o levado para um lugar ermo, onde ocorreram os abusos. Está igualmente indicado que, após a primeira situação, o arguido aliciou o menor para um segundo encontro prometendo cartões para um jogo online.
Realizado o interrogatório, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido, além do termo de identidade e residência, as medidas de coação de proibição de contactos com vigilância eletrónica, por qualquer meio, com a vítima, proibição de se aproximar da residência e da escola do menor e obrigação de apresentações bissemanais no órgão de polícia criminal da sua área de residência.
O Ministério Público, por entender que, no caso, a prisão preventiva seria a medida de coação adequada, interpôs recurso do despacho judicial.
O inquérito é dirigido pelo DIAP do Núcleo de Cascais, da Procuradoria da República da comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.