Abuso Sexual de Crianças. Abuso Sexual de Menores Dependentes. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Sintra

tribunal sintra

Por acórdão proferido no dia 30 de setembro de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 13 anos e 6 meses de prisão pela prática de 58 crimes de abuso sexual de crianças agravado e de 4 crimes de abuso sexual de menores dependentes agravado.

Mais foi condenado o arguido nas penas acessórias de proibição de exercício de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores; proibição de assunção da confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores; bem como na inibição do exercício de responsabilidades parentais, cada uma delas pelo período de 14 anos.

O arguido foi ainda condenado no pagamento à vítima da quantia de €60.000,00 a título de reparação dos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, entre o Verão de 2015 e agosto de 2023, praticou diversos atos de natureza sexual, atentando contra a dignidade, liberdade e livre desenvolvimento sexual da vítima, bem sabendo que a mesma era menor de idade e filha da sua companheira, e bem assim que residia com ela.

O coletivo de juízes entendeu que o arguido aproveitou-se dessa relação familiar e de posição de confiança que mantinha com ela para melhor alcançar o propósito de satisfazer os seus desejos sexuais.

As condutas do arguido foram levadas a cabo desde os 9 aos 16 anos da ofendida, altura em que a mesma acabou por engravidar do arguido, como consequência direta da atuação do arguido.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.