Abuso sexual de crianças. Abuso sexual de menor dependente ou em situação particularmente vulnerável. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

 

Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial três arguidos de 19, 46 e 52 anos, fortemente indiciados nos seguintes termos:

 

- o arguido de 19 anos, como autor material da prática de 18 crimes de abuso sexual de crianças, agravado, e 24 crimes de abuso sexual de menor dependente ou em situação particularmente vulnerável, agravado.

 

- os arguidos de 46 e 52 anos, como autores materiais, por omissão, da prática de 18 crimes de abuso sexual de crianças e 24 crimes de abuso sexual de menor dependente ou em situação particularmente vulnerável, agravado.

 

Resulta fortemente indiciado que o arguido de 19 anos e a vítima, atualmente com 16 anos, são irmãos.

 

A partir de setembro de 2020, o arguido forçou a irmã a abusos sexuais, pelo menos, uma vez por mês. Em dia não apurado do ano de 2022, a vitima contou aos pais (os outros dois arguidos) tudo o que se passava.

 

A partir daí, os pais, sempre que tinham de sair da residência, deixavam a vitima com os avós para impedir que o arguido ficasse sozinho com a irmã.

 

Mas nada mais se alterou nas rotinas do agregado familiar, não obstante saberem que sobre si impedia a responsabilidade legal e moral de garantir o bem-estar, a segurança, a proteção e o desenvolvimento harmonioso da sua filha.

 

Findo o interrogatório judicial, realizado nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, foi aplicada ao arguido de 19 anos, a medida de coação de prisão preventiva, ficando os outros dois arguidos sujeitos a Termo de Identidade e Residência.

 

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais, com a coadjuvação da Policia Judiciária.

 

O processo encontra-se em segredo de justiça.