Abuso de confiança. Burla qualificada. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 65 anos de idade, indiciado pela prática de dois crimes de abuso de confiança qualificado e dois crimes de burla qualificada.
Os crimes tiveram como vítimas duas irmãs de idade avançada, as quais se encontravam institucionalizadas numa casa de repouso por força do progressivo e grave declínio da saúde física e cognitiva.
Encontra-se fortemente indiciado que o arguido, aproveitando-se das fragilidades de saúde e instrumentalizando uma relação de amizade que familiares em tempos tinham mantido com as ofendidas, ganhou a confiança destas, assumiu as gestão dos respetivos rendimentos e conseguiu que estas outorgassem testamentos e procurações a seu favor. Em síntese, na posse destes documentos, indicia-se que o arguido, ou alguém a seu mando, fez levantamentos e transferências das contas das vítimas e vendeu um imóvel de uma delas, tendo-lhes causado um prejuízo patrimonial de 412.534,91 EUR (quatrocentos e doze mil, quinhentos e trinta e quatro euros e noventa e um cêntimos).
Realizado o interrogatório judicia, no dia 08 de julho de 2026, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais, com a coadjuvação da Policia Judiciária.