Abuso de cartão. Branqueamento. Medidas de coação. MP. DIAP do Núcleo da Amadora
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial quatro arguidos indiciados pela prática, em coautoria e na forma consumada, de dois crimes de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento e de um crime de branqueamento.
No âmbito da mesma investigação foram ainda constituídas arguidas e indiciadas pelos mesmos crimes quatro empresas.
Os factos tiveram início em junho de 2023 e em causa está um esquema que passaria pela constituição de sociedades, posterior abertura de contas bancárias tituladas por estas e aquisição de terminais de pagamento automático, através dos quais efetuavam pagamentos utilizando dados de cartões bancários estrangeiros, sem o conhecimento e consentimento dos respetivos titulares.
Com esta conduta foram geradas, no total, ordens bancárias de pagamento de valor superior a 380 mil euros.
O interrogatório decorreu nos dias 23 e 24 de outubro e, na sequência do mesmo, foi aplicada a um dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva. Além das obrigações decorrentes do termo de identidade e residência a que todos ficaram sujeitos, dois outros detidos ficaram ainda sujeitos a apresentações periódicas e proibição de se ausentarem para o estrangeiro, medida que um deles acumula com a obrigação de prestação de caução.
Relativamente às arguidas sociedades, ficam igualmente com controlo das contas bancárias, sendo tal comunicado às entidades bancárias correspondentes e ao Banco de Portugal.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora com a coadjuvação da Policia Judiciária e encontra-se em segredo de justiça.