Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC, a 28.03.2022, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violação agravada, na forma tentada, um crime de OIF qualificada e um crime de roubo, na forma consumada
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 26.04.22, o arguido jantou e foi a um bar com a Ofendida, após o que insistiu para a acompanhar a casa e no caminho tentou, usando de força física e violência, constrangendo-a e atentando contra a liberdade e autodeterminação sexual da mesma, só não alcançando os seus intentos por esta ter resistido e terem aparecido pessoas às janelas.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo de Cascais.