Face a notícias publicadas, esclarece-se:
1 - Isaltino Morais foi condenado, pelo Acórdão do Supremo Tribunal Justiça de 27-4-2011 ao “pagamento à Administração Fiscal da quantia de 463.368,12 euros, e ainda no que se liquidar em execução de sentença relativamente aos montantes de IRS relativos aos anos fiscais de 2001, 2002 e 2003, valores estes a que acrescerão juros de mora, computados desde o termo final do respetivo prazo de pagamento voluntário até efetivo pagamento, calculados à taxas legais dos juros civis”.
2 - Nos termos do mesmo Acórdão, foi declarada a perda do dinheiro apreendido na Suíça, em seu nome, sendo “a declaração de perda dos valores apreendidos limitada ao valor líquido da condenação”.
3 - Foram, de imediato, encetadas e efetuadas demoradas diligências junto das Autoridades Suíças com vista à efetivação da decisão do Supremo Tribunal de Justiça e à transferência daquele dinheiro para Portugal.
4 - No dia 26-03-2016 o Estado Suíço informou formalmente que não iria proceder à transferência para Portugal do dinheiro declarado perdido.
5 - Isaltino Morais nunca anuiu a facilitar a transferência daqueles valores, apesar de expressamente instado a fazê-lo.
6 - No dia 17-11-2016 o Ministério Público instaurou a competente execução de sentença no valor de 559.139,33 euros relativos à condenação citada e juros de mora devidos.
7 - No âmbito dessa execução foram penhorados os saldos bancários existentes em nome de Isaltino Morais e bens móveis insuficientes para a satisfação da quantia em causa.
8 - No dia 24-1-2017, Isaltino Morais deu entrada a uma Oposição à execução e Oposição à penhora, a qual foi indeferida judicialmente.
9 - Isaltino Morais invocou uma nulidade de falta de notificação da Contestação do Ministério Público, tendo tal nulidade sido deferida por despacho judicial no dia 29-05-2017.
10 - Assim, a execução encontra-se nesta data ativa e pendente, não sendo conhecido nos autos qualquer pagamento efetuado por Isaltino Morais.