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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. Proibição de aproximação. SEIVD–NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

8 maio 2020

Nesta data foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, toxicodependente, no período em que residiu com a vítima, sua mãe, agrediu-a por diversas vezes, e proferiu afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo e inquietação, exigindo-lhe ainda a entrega constante de dinheiro.

Ao arguido foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contactos com a vítima, por qualquer meio, seja presencial seja telefonicamente, obrigação de não se aproximar da vítima ou da sua residência da vítima, no perímetro de exclusão a fixar pela DGRSP e ainda obrigação de entregar todas e quaisquer chaves que tenha da residência da vítima através de terceira pessoa, num prazo de 3 dias.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD – NAP de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.