Simp

Está aqui

Acusação. Rapto. Violação. Roubo. Arguido em prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca Lisboa Oeste.

22 abr 2020

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido, pela prática, como autor material, na forma consumada, em concurso efetivo e como reincidente de um crime de rapto, um crime de violação e um crime de roubo.

No essencial ficou indiciado que, no dia 19 de outubro de 2019, o arguido combinou encontrar-se com a vítima sob o pretexto de pretender requisitar os seus serviços de massagista. Durante o encontro o arguido agarrou a vítima e forçou-a a acompanhá-lo, mediante ameaças e uso da força física, até um sítio de terra batida onde a obrigou a manter relaxões sexuais contra a sua vontade.

Por fim apoderou-se do dinheiro que a vítima trazia na sua carteira.

O arguido agiu com intenção de satisfazer os seus desejos sexuais, nomeadamente de manter coito oral e copula com a ofendida, não hesitando para o efeito em empregar a força física e a intimidação para além de a ter coartado na sua liberdade de movimentos. Agiu também com o propósito concretizado de fazer seu o dinheiro que a vítima trazia consigo.

O arguido encontra-se em prisão preventiva à ordem dos autos, em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 4ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.