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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. MP Cascais/Comarca Lisboa Oeste.

24 mar 2020

Nesta data foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, vive com a sua companheira desde 1965 e por várias vezes proferiu afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo, fazendo-a recear pela sua vida e integridade física.

No pretérito dia 19.03.2020 o arguido colocou na sala de estar uma caçadeira carregada dizendo que era para “traçar a vida a algum”, o que deixou a vítima atemorizada.

O arguido consome bebidas alcoólicas com regularidade.

Em consequência dos perigos verificados, nomeadamente do perigo de continuação da atividade criminosa foi aplicada ao arguido a medida de proibição de contactos e proibição de se aproximar da residência da vítima, medidas essas com fiscalização eletrónica.

A investigação prossegue sob a direção do MP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.