Nesta data, o Juízo Central Criminal da Comarca de Sintra condenou um arguido, pela prática de um crime violação, um crime de rapto e um crime de roubo, na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão efetiva.
Foi dado como provado que o arguido, em 2017, aproximou-se da ofendida, à data com 13 anos de idade, munido de um objeto pontiagudo, ameaçando e ordenando que esta se deslocasse até um local mais reservado e que praticasse atos de cariz sexual com coito oral.
Em ato contínuo o arguido ordenou que ofendida lhe entregasse o telemóvel, amaçando-a de igual modo com a arma branca que transportava.
O Acórdão ainda não transitou em julgado.
O inquérito foi dirigido pelo MP da Amadora da Comarca de Lisboa Oeste.