Simp

Está aqui

Acórdão. Crime de Violação. Crime de Rapto. Crime de Roubo. Juízo central criminal de Sintra

27 jun 2019

Nesta data, o Juízo Central Criminal da Comarca de Sintra condenou um arguido, pela prática de um crime violação, um crime de rapto e um crime de roubo, na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão efetiva.

Foi dado como provado que o arguido, em 2017, aproximou-se da ofendida, à data com 13 anos de idade, munido de um objeto pontiagudo, ameaçando e ordenando que esta se deslocasse até um local mais reservado e que praticasse atos de cariz sexual com coito oral.

Em ato contínuo o arguido ordenou que ofendida lhe entregasse o telemóvel, amaçando-a de igual modo com a arma branca que transportava.

O Acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP da Amadora da Comarca de Lisboa Oeste.