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Lei n.º 1/97, de 16 de Janeiro

Decreto-Lei n.º 388/80, de 22 de Setembro

Orgânica dos Serviços de Apoio

Quadro previsto nos artigos 13.º, n.º 2, 34.º, n.º 2. e 36.º, n.º 2, do EMP

Quem pode utilizar a biblioteca da Procuradoria-Geral da República?

A biblioteca distingue os seus utilizadores em duas categorias: utilizadores internos e utilizadores externos.

São considerados utilizadores internos, todos os magistrados e funcionários que integram os órgãos e serviços da Procuradoria-Geral da República e os magistrados do Ministério Público.

Consideram-se utilizadores externos as pessoas singulares ou coletivas que necessitem de aceder aos serviços da biblioteca e que disponham de cartão de leitor ou que beneficiem do sistema de empréstimo inter-bibliotecas.

Qual é o horário de funcionamento da biblioteca?

A sala de leitura encontra-se aberta para utilização pública todos os dias úteis das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

Quais são as modalidades de acesso ao acervo da biblioteca?

A biblioteca faculta o acesso ao seu acervo de acordo com as seguintes modalidades:

— Leitura de presença, que permite a qualquer leitor a consulta de qualquer publicação, salvaguardados os limites da sala de leitura;

— Leitura domiciliária, que permite a requisição de publicações para leitura fora das instalações da Procuradoria-Geral da República;

— Leitura de gabinete, que permite a requisição de publicações para leitura nos gabinetes de trabalho da Procuradoria-Geral da República;

Como devo proceder para requisitar um livro ou periódico?

As obras devem ser requisitadas com uma antecedência mínima de um dia útil relativamente à data estimada de consulta ou empréstimo.

Deve, para o efeito, ser enviado um pedido por correio eletrónico para um dos seguintes endereços: bibliotecapgr@pgr.pt ; biblioteca.emprestimos@pgr.pt

Qual o prazo para devolução das obras requisitadas?

As publicações requisitadas na modalidade de leitura domiciliária deverão ser devolvidas à biblioteca dentro do horário de funcionamento dos serviços no prazo máximo de cinco dias úteis.

As publicações requisitadas através do empréstimo inter-bibliotecas deverão ser devolvidas à biblioteca num prazo máximo de dez dias úteis a contar da data de requisição.

A biblioteca dispõe de serviço de reprodução?

A biblioteca não oferece serviço de reprodução de obras.

Pode no entanto fornecer, mediante pedido expresso, cópias em formato digital de pequenos extratos de obras ou de artigos de periódicos, desde que salvaguardados os direitos de autor.

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