a) A quatro dos arguidos foram aplicadas as medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos, tendo em conta a seguinte indiciação:
Violência doméstica - ex-companheira
Violência doméstica e violação agravada - esposa
Violência doméstica agravada, violação de domicílio e contraordenação de detenção de arma proibida - namorada
Violência doméstica agravada e sequestro - namorada
b) A cinco dos arguidos detidos, todos indiciados por violência doméstica em relação às companheiras/namoradas/ex-mulher, foram aplicadas as medidas de proibição de contactos por qualquer meio, proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência ou local de trabalho, com fiscalização através de meios de controlo à distância.
c) A outros quatro arguidos detidos, todos indiciados por violência doméstica agravada, em relação às namoradas/mulher e filha, foram aplicadas as medidas de proibição de contactos por qualquer meio, com fiscalização através de meios de vigilância eletrónica.
d) A um dos arguidos, indiciado por violência doméstica em relação à namorada foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contactos por qualquer meio, proibição de se aproximar da ofendida a menos de 500m, proibição de permanência na habitação da ofendida e do seu local de trabalho e noutros locais habitualmente frequentados por ela, a uma distância mínima de 500m.
e) A outro dos arguidos, indiciado por violência doméstica e coação agravada, em relação à companheira e à filha foi aplicada a medida de coação de obrigação de sair da casa de morada de família e proibição de contactos.
f) Por último, a um arguido indiciado por violência doméstica agravada, em relação à filha, foi determinada a aplicação das medidas de coação de proibição de contactos e frequência de programa de agressores de violência doméstica.