Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da ex-mulher, porquanto ameaçava-a.
Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/02/24, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos e afastamento da residência.
O inquérito não se encontra em segredo justiça.