O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de um crime de incêndio florestal.
No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, no dia 11-10-2020, de forma não concretamente apurada, ateou fogo a troncos de madeira e lixo plástico num terreno e após a deflagração do fogo, abandonou o local.
O arguido encontra-se sujeito à medida de internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou estabelecimento análogo adequado.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.