O Ministério Público requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de um arguido indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, agravado.
Os factos ocorreram em Março de 2020.
No essencial está fortemente indiciado que o arguido aproveitou-se do facto da ofendida se encontrar alcoolizada e a dormir e, como tal incapaz de oferecer qualquer resistência, para manter com a mesma relações sexuais, com propósito de satisfazer os seus instintos libidinosos.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pela 4ª secção do DIAP do núcleo de Sintra da Comarca de Lisboa Oeste.