Tentativa de homicídio. Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

Na sequencia da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida de 56 anos, indiciada pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de homicídio qualificado agravado, na forma tentada.

A arguida é filha da vítima, atualmente com 86 anos e a padecer de asma brônquica grave, residindo com ela desde 2024, numa casa em São Domingos de Rana.

Resulta fortemente indiciado que arguida e vítima têm uma relação conturbada desde 2013, altura em que a vítima recusou vender a habitação onde residem, conforme era vontade da arguida.

A partir daí, a arguida passou a iniciar discussões com frequência com a vítima, que se agravaram quando passou a residir na casa desta.

Os factos indiciam que em agosto de 2025, na residência comum, a arguida iniciou uma discussão, tendo a vítima dito que não pretendia vender a casa.

Nessa altura, a arguida colocou as mãos no pescoço e na face na ofendida, apertando com força, só tendo parado quando a vítima começou a gritar.

Já em outubro de 2025, também na residência comum, a arguida dirigiu-se ao quarto da vítima, iniciando uma conversa com aquela.

Como a vítima não lhe respondeu, a arguida retirou o livro das mãos da vítima e desferiu com aquele uma pancada na zona dos joelhos.

Em 26 de novembro de 2025, no interior da residência comum, a vítima acionou, por lapso, a proteção por teleassistência, levando agentes da PSP a deslocarem à residência.

Depois destes saírem, a arguida dirigiu-se à vítima, que se encontrava deitada na cama, e colocou-lhe uma almofada sobre a cara, tapando-lhe as vias respiratórias, abanando-a, ao mesmo tempo que a ameaçava de morte.

A vitima conseguiu fugir do local.

No dia seguinte, a arguida contactou a PSP de Cascais e, no decurso da chamada telefónica, disse ter vontade de matar a mãe.

Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 28 de novembro, foram aplicadas á arguida as medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos por qualquer meio com a vítima.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.