Pornografia infantil. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 24 anos de idade, indiciado pela prática de sete crimes de pornografia infantil, na forma agravada.
Resulta dos autos que o arguido, em data anterior a 25 de agosto de 2023, concebeu um plano que passava por iniciar e manter contactos, através de redes sociais, com raparigas menores, fazendo-se passar, na maioria das vezes, também por menor para convencer as vitimas a tirarem fotografias dos seus corpos desnudados, em poses e/ou em atos sexuais.
Encontra-se fortemente indiciado que, para o efeito, o arguido criou contas numa rede social com dados que não correspondiam aos seus, estabeleceu conversações e, depois de ganhar a confiança das vítimas, recebeu vídeos e as fotografias de menores em atos de exibição sexual, que o mesmo guardou no seu telemóvel para posterior partilhar com terceiros.
Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 12 de novembro de 2025, foi aplicada ao arguido, a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra, com a coadjuvação da Policia Judiciária.