Acusação. Abuso sexual de crianças agravado. Prisão Preventiva. DIAP do Nucleo de Cascais.

tribunal cascais

Em 11.06.2021 o Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de dezoito crimes de abuso sexual de crianças agravado e nove crimes de abuso sexual de crianças agravado, na forma tentada.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, entre setembro e novembro de 2020, o arguido aproveitando-se das funções que exercia em escolas, sitas em Cascais e Parede, manteve com menores conversas e contacto físico de cariz sexual, contra a vontade destes, aproveitando-se do seu ascendente sobre os mesmos, com vista a satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que desse modo punha em causa o livre desenvolvimento sexual das vítimas.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Ministério Público requereu a aplicação das penas acessórias de: - proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período fixado entre cinco e vinte anos; - proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período a graduar entre cinco e vinte anos. Mais requereu a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos e a atribuição de indemnização às vítimas.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 1.ª secção de Cascais do DIAP do Nucleo de Cascais, com a coadjuvação da PJ.