Nesta data, foi proferida sentença, nos termos da qual foi um arguido condenado pela prática de um crime de violência doméstica na pena única de 2 anos e 10 meses de prisão.
No essencial o tribunal deu como provado que o arguido, filho dos ofendidos, ofendeu-os e ameaçou-os, atingindo-os no corpo, saúde e bem-estar emocional, no interior da residência comum, conhecendo o seu estado de saúde frágil e a idade avançada que os impedia de se defenderem.
O arguido aguarda o trânsito em julgado da sentença sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A sentença ainda não transitou em julgado.
A investigação esteve a cargo do MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste