No dia 27.09.2024 foram detidos fora de flagrante delito dois arguidos de 20 e 22 anos de idade indiciados pela prática, em co-autoria material e em concurso efetivo ;
-Um crime de roubo, agravado, com recurso a arma de fogo, previsto e punido pelo artigo 210.º, números 1 e 2, alínea b), com referencia ao artigo 204.º, n.º 1, alínea h) e n.º 2, alínea f), todos do Código Penal e artigo 86.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 5/2006, de 23/02;
-Um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1, do Código Penal.
-Um crime de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 5/2006, de 23/02, conjugado com os artigos 2.º, n.º 1, alínea p) e 3.º, n.º 2, alíneas l) e g), n.os 5 e 6 do mesmo normativo legal.
-Um crime de falsidade informática, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 da lei n.º 109/2009, de 15 de setembro
Interrogados Judicialmente no dia 28.09.2024 foi determinado que os arguidos aguardem os ulteriores termos do processo sujeitos, respectivamente, à medida de coação de prisão preventiva – artºs 191º, 193º, 202º, nº 1, als. a), b) e d) e 204º, als. a) e c), todos do CPP;
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais e não se encontra em Segredo de justiça.