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Detenção. Violência Doméstica. Proibição de contactos. SEIVD – NFC Sintra/Diap Regional.

9 set 2021

Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao JIC de Sintra, no dia 09.09.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, de um crime de violência doméstica.

Resultou indiciado que o arguido, companheiro da vitima, a sujeitou a diversas formas de violência física e psicológica, iniciando discussões com ameaças e agressões.
Na sequência do interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as seguintes medidas de coação:
TIR;

Proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida;

Proibição de permanecer e de se aproximar da residência e evental local de trabalho da vítima, sendo ambas as medidas monitorizadas por meio de controlo eletrónico.-

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD – NFC instalada no núcleo Sintra/Diap Regional e não se encontra em segredo de justiça.